Declaração de compatibilidade da rede
Declaração a ser feita pelo fabricante ao Organismo Notificado e ao fornecedor:
“Esta declaração indicará as redes com as quais o equipamento foi concebido
a operar e quaisquer redes notificadas com as quais o equipamento pode
apresentar dificuldades no trabalho em conjunto.”
Declaração a ser feita pelo fabricante para o usuário: “Esta declaração indicará
as redes com as quais o equipamento foi concebido a operar e quaisquer redes
notificadas com as quais o equipamento pode apresentar dificuldades no
trabalho em conjunto. O fabricante também deverá agregar uma declaração para
esclarecer onde a compatibilidade da rede é dependente das configurações de
comutação física e por software. Deverá também aconselhar o usuário a entrar em
contato com o fornecedor caso pretenda usar o equipamento em uma outra rede”.
Até agora, o Organismo Notificado da CETECOM emitiu diversas aprovações
pan-européias usando a CTR 21. Como resultado, surgiram os primeiros modems
europeus que não necessitam de aprovação regulamentar em cada país europeu.